XI Regional da UCASF
Julgamento da 10ª rodada
Partidas entre Craque Futuro x Avaí, categorias 2003 e 2001
Julgamento da 10ª rodada
Partidas entre Craque Futuro x Avaí, categorias 2003 e 2001
UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XI REGIONAL DA UCASF
JULGAMENTO Nº 04
1.
Julgamento
referente ao não comparecimento do Avaí Futebol Clube, de Pompéu, nas partidas
entre Craque do Futuro x Avaí, no dia 20 de Maio de 2018, válida pela 10ª Rodada
do 11º Regional UCASF, nas categorias 2003 e 2001:
1.1.
Partida: Craque do Futuro x Avaí, categorias 2003 e 2001
1.1.1.
Acusado: Avaí Futebol Clube, de Pompéu
1.1.2.
Possível Infração: Conforme relato da equipe mandante
das partidas, o Avaí não compareceu as partidas citadas acima, conforme o
artigo 21 do Regulamento Oficial do 11º Regional UCASF “caso uma categoria não
compareça à sua respectiva partida, assinalada na Tabela de Jogos, sem
justificativa condizente, tal categoria, juntamente com as outras categorias da
equipe infratora serão excluídas da competição.”
1.1.3.
Defesa: Conforme o Avaí Futebol Clube, o não
comparecimento se deu em razão da falta de atletas para as partidas contra a
equipe do Craque do Futuro.
1.1.4.
Conclusão: O Avaí foi considerado culpado pelo não
comparecimento às partidas em Lagoa da Prata. Ressaltando ainda que a
organização alterou o horário das partidas a pedido do próprio Avaí, de 10h30
para as 15h30, em razão de uma partida da categoria Amadora do Avaí, em Pompéu,
no mesmo horário.
O
não comparecimento resultou em despesas financeiras para a equipe mandante, com
arbitragem, pessoal de apoio, arrumação do estádio, e estresse por parte de
atletas, pais e dirigentes, o que não deixou uma boa impressão da equipe
infratora. Várias equipes disputaram muitos jogos repetindo os mesmos atletas,
o que acredita-se que não seja uma razão plausível para não comparecimento.
Assim,
a UCASF resolve eliminar todas as categorias do Avaí F.C., de Pompéu, do 11º
Regional UCASF, com base no artigo 21 do Regulamento Oficial, “caso uma
categoria não compareça à sua respectiva partida, assinalada na Tabela de
Jogos, sem justificativa condizente, tal categoria, juntamente com as outras
categorias da equipe infratora serão excluídas da competição.”
RESULTADO:
AS CATEGORIAS DO AVAÍ F.C. SÃO ELIMINADAS DO 11º REGIONAL UCASF – CATEGORIAS
2001, 2003, 2005 E 2007
1.1.5.
A comissão considerará o placar final das partidas entre Craque do Futuro x Avaí
como vitória por 3 x 0 às equipes do Craque do Futuro, categorias 2003 e 2001
1.1.6. Os atletas
inscritos pelo Avaí poderão disputar a competição por outras equipes
participantes do 11º Regional UCASF, por entendermos que eles não tem culpa
pelo ocorrido, e que privá-los de atuar novamente seria uma punição injusta;
1.1.7.
Conforme o Parágrafo 01 do Artigo 21, os jogos realizados e a realizar pelas
categorias do Avaí, que foram excluídas da competição serão considerados como
WXO, com o placar de 3 x 0, salvo se em alguma partida realizada a equipe
adversária venceu por placar igual ou superior a 03 gols de diferença;
1.1.8.
A equipe do Avaí Futebol Clube fica suspensa de participar das competições da
UCASF por tempo indeterminado.
1.1.9.
Os atletas do Avaí serão eliminados do Ranking de Artilheiros
1.1.10.
Os gols feitos pelos adversários do Avaí serão contabilizados normalmente no
Ranking de Artilheiros
Cordialmente,
Comissão
Disciplinar da UCASF
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