XII Regional da UCASF
JULGAMENTO DE ATLETAS EXPULSOS
Partidas Cruzeiro x Palestra 2003 e Cruzeiro x Famorine 2002
UCASF
- UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XII REGIONAL DA UCASF
Dores do Indaiá, 19 de Abril de
2019
Ofício UCASF/005/2019
Ref: PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS – CRUZEIRO X
PALESTRA (2003 sub-16) e CRUZEIRO X FAMORINE (2002 sub-17)
A Organização
do 12º Regional UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas
atribuições legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da
referida competição, comunica as
punições aplicadas aos atletas expulsos durante as partidas Cruzeiro (Luz) x
Palestra (Lagoa da Prata), categoria 2003 (sub-16) e Cruzeiro (Luz) x Famorine
(B. Despacho), categoria 2002 (sub-17), ocorridas em 13/04/19, Estádio do
Cruzeiro, Luz/MG, válidas pela 5ª Rodada, com arbitragem dos srs Landerson Pacheco,
Daniel Basílio e Weslei Júlio:
CRUZEIRO (LUZ)
X PALESTRA (LAGOA DA PRATA), categoria 2003, Sub-16
1) Atleta João Victor Duarte, nº 9 da equipe
do Cruzeiro, foi expulso após
acertar a perna de um adversário em disputa de bola e discutir, trocar empurrões
e tentar agredir o atleta nº 3 Kauan, da equipe do Palestra.
O atleta será
encaixado no artigo 254, do CBJD, a saber: “Praticar
jogada violenta”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta forma,
considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de
competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.
2) Atleta Carlos Alberto Borges dos Santos, nº
22 da equipe do Palestra, foi expulso
após reclamar acintosamente da equipe de arbitragem e dirigir palavras de baixo
calão ao árbitro. O atleta será encaixado no artigo 258, parágrafo 2,
inciso II, do CBJD, a saber: “Assumir
conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da arbitragem (...)”, cuja
pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta forma,
considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de
competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.
3) Atleta Kauan Yzak de Souza Castro, nº 3 da equipe do Palestra, foi expulso após discutir, trocar empurrões e
tentar agredir o atleta nº 9 João Victor, da equipe do Cruzeiro. Após o término
da partida, o referido atleta se dirigiu até a mesa, agrediu verbalmente a
equipe de arbitragem e ameaçou agredi-los fisicamente fora do estádio.
O atleta será
encaixado no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, que diz: "Assumir conduta contrária à disciplina:
desrespeitar membros da arbitragem", cuja pena é "suspensão de uma a seis partidas".
Desta forma,
considerando a gravidade da situação e por se tratar de competição de base, nos
termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
CRUZEIRO (LUZ)
X FAMORINE (BOM DESPACHO), categoria 2002, Sub-17
4) Atleta Gustavo Miguel Rodrigues Silva, nº 25
da equipe do Cruzeiro, foi expulso
após agredir um atleta adversário, com a partida parada, com um chute nas
pernas e trocar ofensas e empurrões com o atleta suplente, nº 6 Felipe, da
equipe do Famorine.
O atleta será
encaixado no artigo 254-A, do CBJD, a saber: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente",
cuja pena é "suspensão de quatro a
doze partidas".
Desta forma,
considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de
competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
5) Atleta suplente Felipe Gontijo Saldanha, nº
6 da equipe do Famorine, foi expulso
após adentrar ao campo de jogo e trocar ofensas e empurrões com o atleta, nº 25
Gustavo, da equipe do Cruzeiro.
O atleta será
encaixado no artigo 254, do CBJD, a saber: “Praticar
jogada violenta”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta forma,
considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de
competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.
6) Atleta Pedro Araújo de Paula, nº 4 da equipe do Famorine, foi expulso após reclamar acintosamente da
atuação da equipe de arbitragem, após o encerramento do jogo.
O atleta será
encaixado no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, que diz: "Assumir conduta contrária à disciplina:
desrespeitar membros da arbitragem", cuja pena é "suspensão de uma a seis partidas".
Desta forma,
considerando a gravidade da situação e por se tratar de competição de base, nos
termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.
Publique-se,
comunique-se e cumpra-se.
Comissão Disciplinar
UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco
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