XII Regional da UCASF
JULGAMENTO REFERENTE AO RECURSO IMPETRADO PELO E.C. CRISTALINO, REFERENTE À PARTIDA ENTRE E.C. CRISTALINO X CRAQUE 2020, CATEGORIA 2004, PARTIDA VÁLIDA PELA SEMI-FINAL DO 12º REGIONAL UCASF.
UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XII
REGIONAL DA UCASF
Dores
do Indaiá, 05 de Julho de 2019
Ofício
UCASF/017/2019
Ref:
JULGAMENTO REFERENTE AO RECURSO IMPETRADO PELO E.C. CRISTALINO, REFERENTE À
PARTIDA ENTRE E.C. CRISTALINO X CRAQUE 2020, CATEGORIA 2004, PARTIDA VÁLIDA
PELA SEMI-FINAL DO 12º REGIONAL UCASF.
1.
Julgamento referente ao possível
atraso da equipe do Craque 2020, de Luz, na partida entre Cristalino x Craque
2020, categoria 2004, válida pela semi-final do 12º Regional UCASF, realizada
no Estádio do Ipiranga, em Moema, no dia 29 de Junho de 2019:
1.1. Partida: Cristalino x Craque 2020,
categoria 2004
1.1.1. Acusado: Craque 2020, de Luz.
1.1.2. Possível Infração: Conforme relato da súmula
oficial da partida e do recurso impetrado pelo Cristalino, a equipe do Craque
2020, de Luz, teve um atraso de uma hora para a partida em questão. Contudo,
mesmo com o atraso, que foi de 40 (quarenta) minutos entre a partida citada e a
partida que a antecedeu, a partida ocorreu. O Cristalino solicita, através do
recurso enviado, os três pontos da partida e, consequentemente, a classificação
de sua equipe à Final do 12º Regional UCASF.
1.1.3. Defesa: Conforme a diretoria da
Escolinha do Craque 2020, de Luz, o atraso se deu em razão da equipe estar
realizando outro jogo de semi-final no Estádio Municipal, de sua categoria 2008
(sub-11) e, posteriormente, ter se perdido na cidade de Moema, no translado
entre os estádios.
1.1.4. Julgamento: A Organização utilizou-se para o
julgamento: o recurso impetrado pelo Cristalino, a súmula da partida,
depoimentos das partes envolvidas, do árbitro da partida, sr. Wagner Cassimiro
Silva, dos membros da Organização e de pessoas presentes ao Estádio do
Ipiranga.
A Organização também consultou
pessoas ligadas à Federação Mineira de Futebol para determinar a melhor
conclusão para o caso em questão.
A Comissão constatou se tratar de um caso omisso ao
Regulamento, uma vez que houve atraso de uma das equipes, porém na troca de
estádios em uma fase eliminatória. Fato nunca ocorrido nas competições UCASF.
Sobre os casos omissos o Regulamento Oficial da competição afirma:
“Artigo 2:
O 12º Regional UCASF será organizado e dirigido pela Comissão Organizadora,
composta por Müller Faria, Romário Augusto e Wanderson Luis, sendo de sua
responsabilidade: (...) Decidir os casos omissos no presente Regulamento”.
“Artigo
72: Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos
pela Comissão Disciplinar, não se admitindo em quaisquer hipóteses, recursos na
Justiça Comum”
O atraso realmente aconteceu, com
base nas súmulas das partidas:
a) Craque
2020 x Famorine, categoria 2008, estádio Municipal: término 12h08;
b) Craque
do Futuro x ELLS, categoria 2006, estádio do Ipiranga: término 12h24; e
c) Cristalino
x Craque 2020, categoria 2004, estádio do Ipiranga: início 13h04.
Assim, a equipe do Craque 2020 iniciou a partida 56 minutos após a
partida de sua categoria 2008 (sub-11) e 40 minutos após a partida entre Craque
do Futuro x ELLS. Porém, como já citado, a diretoria do Craque 2020
justificaram o atraso alegando terem se perdido na cidade de Moema/MG.
Porém temos que
ressaltar que a partida aconteceu.
Conclusão: O placar da partida em questão
está mantido: Cristalino 0 x 1 Craque 2020. O Craque 2020 está classificado à
Final.
Pelo atraso, a equipe do Craque
2020 está multada em 03 (três) cestas básicas, a serem pagas até dia 09 de
Julho de 2019, data da próxima partida da Escolinha do Craque 2020.
As cestas básicas serão doadas a
pessoas carentes da cidade de Dores do Indaiá/MG.
Cordialmente,
Publique-se, comunique-se e
cumpra-se.
Comissão
Disciplinar
UCASF
- União dos Clubes do Alto São Francisco
Müller
Faria, Romário Augusto e Wanderson Luis
Nenhum comentário:
Postar um comentário