XIII Regional da UCASF
OFÍCIO UCASF/003/2022 -
JULGAMENTO DE EQUIPE DE ARBITRAGEM E ATLETAS EXPULSOS
Partida Flamengo x Famorine, categoria 2006 (sub-16)
UCASF -
UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XIII REGIONAL DA UCASF
Ref:
JULGAMENTO À EQUIPE DE ARBITRAGEM, AOS ATLETAS EXPULSOS – FLAMENGO X FAMORINE
(2006 sub-16) E A EQUIPE DO FAMORINE POR SUPOSTA INVASÃO DE CAMPO
1.
Julgamento
referente ao Ofício impetrado pela equipe do Famorine Esporte Clube (Bom
Despacho) contra a equipe de arbitragem da partida Flamengo e Famorine (2006
sub-16); aos atletas expulsos na partida; e a equipe do Famorine, por suposta
invasão de campo:
1.1.
Partida: Flamengo x Famorine, categoria 2006
1.1.1.
Acusado: Equipe de Arbitragem: srs. Jones Marques, Sandro
Fiúza e Vagner Henrique, Atletas Expulsos da equipe do Famorine: Carlos Eduardo
Santos Araújo e Miguel Afonso Milo Pinto e a Equipe do Famorine por suposta
invasão de campo
1.1.2.1
Possível Infração: Equipe de Arbitragem: Conforme o
ofício enviado pela equipe do Famorine Esporte Clube, o trio de árbitros não
estava devidamente uniformizado, conforme foto anexa, e o árbitro não estava
munido de relógio ou cronômetro, sendo a mesária responsável pela aferição do
tempo de jogo, infringindo o Artigo 28, Parágrafo 2º do Regulamento. E que o
assistente Sandro Fiúza trabalha na Escolinha do Flamengo, prática proibida
pelo Artigo 28, Parágrafo 3º do Regulamento. E, por fim, a partida foi
encerrada aos 29 minutos do 2º tempo, faltando 1 minuto, conforme Artigo 31 do
Regulamento, antes de uma cobrança de falta com chances de gol para a equipe do
Famorine.
1.1.2.2
Possível Infração: Atletas Expulsos da equipe do
Famorine: Carlos Eduardo Santos Araújo e Miguel Afonso Milo Pinto: Conforme
relato da súmula retificada, os atletas foram expulsos por dirigir palavras de
baixo calão ao árbitro.
1.1.2.3 Possível Infração: Invasão de
Campo por parte de integrantes do banco de Reservas e dois adultos ligados à
equipe do Famorine: Conforme relato da súmula retificada, o
árbitro finalizou a partida aos 29 minutos do 2º tempo em razão de invasão de
campo por parte dos integrantes do banco de reservas e de dois adultos ligados
à equipe do Famorine, a fim de preservar a integridade física de ambas as
equipes, e não havia maneira de controlar o ânimo dos atletas, sendo
controlados pela intervenção do treinador.
1.1.3.
Defesa: A Equipe de Arbitragem informou através do relato
da súmula retificada, que o árbitro finalizou a partida aos 29 minutos do 2º
tempo em razão de invasão de campo por parte dos integrantes do banco de
reservas e de dois adultos ligados à equipe do Famorine, a fim de preservar a
integridade física de ambas as equipes, e não havia maneira de controlar o
ânimo dos atletas, sendo controlados pela intervenção do treinador.
CONCLUSÃO
1.1.4.
Equipe de Arbitragem: A Equipe de Arbitragem, composta pelos
srs. Jones Marques, Sandro Fiúza e Vagner Henrique, foi considerada culpada por
infração ao artigo Artigo 28, Parágrafo 2º do Regulamento, que afirma que “Poderão
trabalhar em partidas do campeonato, árbitros e assistentes (...), que estejam
devidamente uniformizados e com os acessórios necessários”, por não estarem
devidamente uniformizados, conforme foto enviada.
Deste
modo, os senhores Jones Marques, Sandro Fiúza e Vagner Henrique estão
excluídos do 13º Regional UCASF, não podendo mais atuarem como árbitros e/ou
assistentes em jogos desta competição. Conforme a não preocupação em
utilizarem corretos, a Organização concluí que os srs. Citados acima não tem
capacidade técnica para trabalharem nas competições UCASF e que solicita que os
mesmos façam reciclagem do Curso de Árbitros, caso tenham. A Organização
solicita que a equipe do Flamengo contrate outra Equipe de Arbitragem.
Caso
os árbitros e assistentes citados acima sejam utilizados em outras partidas do
13º Regional UCASF, a equipe sofrerá punições, como perda de pontos e até
exclusão da competição.
1.1.5.
Equipe do Flamengo Esporte Clube: A equipe do Flamengo foi considerada culpada
por infringir o Artigo 28, Parágrafo 3º do Regulamento, que
afirma que: “Não será permitido trabalharem como árbitros ou assistentes,
pessoas ligadas às equipes em jogo, seja funcionário ou voluntário do clube,
pai de algum atleta ou qualquer outra pessoa com relação com alguma equipe em
jogo, mesmo com registro em Liga ou Associação de Árbitros” e, deste
modo, está advertida formalmente e que novas infrações ao Regulamento poderão
ser punidas com perdas de pontos e até exclusão da competição.
1.1.6.
Os atletas da equipe do Famorine: Carlos Eduardo Santos Araújo e Miguel Afonso
Milo Pinto foram expulsos diretamente pelo árbitro após lhe dirigir palavras de
baixo calão. Os atletas serão encaixados no artigo
258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, a saber: “Assumir conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da
arbitragem (...)”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta
forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de
competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, e a equipe de arbitragem
com capacidade técnica duvidosa como atenuante, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.
1.1.7.
Equipe do Famorine Esporte Clube: A equipe do Famorine foi considerada culpada por
invasão de campo dos integrantes do banco de reservas e por dois adultos
ligados à equipe, e está advertida formalmente e que novas infrações ao
Regulamento poderão ser punidas com perdas de pontos e até exclusão da
competição. Mesmo com o atenuante o fato da equipe
de arbitragem com capacidade técnica duvidosa, as equipes que disputam as
competições UCASF não devem ter comportamentos semelhantes.
Cordialmente,
Publique-se, comunique-se e
cumpra-se.
Comissão
Disciplinar
UCASF
- União dos Clubes do Alto São Francisco
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