terça-feira, 15 de março de 2022

Ofício UCASF/004/2022 - Julgamento nº 02 - Partida Cruzeiro Craque 2000 x AFACEM, cat 2008

  XIII Regional da UCASF

Ofício UCASF/004/2022- 
JULGAMENTO DE EQUIPE DE ARBITRAGEM E ATLETAS EXPULSOS
Partida Cruzeiro Craque 2000 x AFACEM, categoria 2008 (sub-14)

UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

XIII REGIONAL DA UCASF

 

Dores do Indaiá, 15 de Março de 2022

 

 

Ofício UCASF/004/2022

Ref: PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS – CRUZEIRO CRAQUE 2000 X AFACEM (2008 sub-14)

 

A Organização do 12º Regional UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas atribuições legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da referida competição, comunica as punições aplicadas aos atletas expulsos durante a partida Cruzeiro Craque 2000 (Luz) e AFACEM (Moema), categoria 2008 (sub-14), ocorrida em 13/03/22, Estádio do Cruzeiro, Luz/MG, válida pela 3ª Rodada, com arbitragem dos srs Fábio Amaral, Wesley Júlio e Walyson Martins:

 

1) Atleta Rafael Silva Santos, nº 3 da equipe do Cruzeiro Craque 2000 Futebol Clube, foi expulso diretamente após trocar socos com um atleta adversário.

Conforme a gravidade da situação, a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atleta, conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 12º Regional UCASF.

O atleta será encaixado no artigo 254-A do CBJD, que diz: "Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", cuja pena é "suspensão de quatro a doze partidas".

Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição não profissional, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

 

2) Atleta João Victor Gontijo, nº 9 da equipe da AFACEM, foi expulso diretamente após trocar socos com um atleta adversário.

Conforme a gravidade da situação, a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atleta, conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 12º Regional UCASF.

O atleta será encaixado no artigo 254-A do CBJD, que diz: "Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", cuja pena é "suspensão de quatro a doze partidas".

Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição não profissional, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

 

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

Comissão Disciplinar

UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco






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