XIII Regional da UCASF
UCASF -
UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XIII REGIONAL DA UCASF
Dores do Indaiá, 15
de Março de 2022
Ofício
UCASF/004/2022
Ref:
PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS – CRUZEIRO CRAQUE 2000 X AFACEM (2008 sub-14)
A Organização do 12º Regional
UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas atribuições
legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da referida
competição, comunica as punições
aplicadas aos atletas expulsos durante a partida Cruzeiro Craque 2000 (Luz) e AFACEM
(Moema), categoria 2008 (sub-14), ocorrida em 13/03/22, Estádio do Cruzeiro,
Luz/MG, válida pela 3ª Rodada, com arbitragem dos srs Fábio Amaral, Wesley
Júlio e Walyson Martins:
1) Atleta Rafael Silva Santos, nº 3 da equipe do Cruzeiro Craque 2000
Futebol Clube, foi expulso
diretamente após trocar socos com um atleta adversário.
Conforme a gravidade da situação,
a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atleta,
conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 12º Regional UCASF.
O atleta será encaixado no artigo
254-A do CBJD, que diz: "Art. 254-A.
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente",
cuja pena é "suspensão de quatro a
doze partidas".
Desta forma, considerando a pena
mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição não profissional,
nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
2) Atleta João Victor Gontijo, nº 9 da equipe da AFACEM, foi expulso diretamente após trocar socos com um
atleta adversário.
Conforme a gravidade da situação,
a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atleta,
conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 12º Regional UCASF.
O atleta será encaixado no artigo
254-A do CBJD, que diz: "Art. 254-A.
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente",
cuja pena é "suspensão de quatro a
doze partidas".
Desta forma, considerando a pena
mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição não profissional,
nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
Publique-se, comunique-se e
cumpra-se.
Comissão
Disciplinar
UCASF
- União dos Clubes do Alto São Francisco
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