terça-feira, 5 de abril de 2022

Ofício UCASF/009/2022 - Julgamento Ofício Associação - Cristalino x Associação

  XIII Regional da UCASF
 
OFÍCIO UCASF/009/2022
JULGAMENTO REFERENTE A OFÍCIO IMPETRADO PELA EQUIPE DA ASSOCIAÇÃO REFERENTE A PARTIDA ENTRE CRISTALINO E ASSOCIAÇÃO (2011 SUB-11) POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DE ATLETAS DO CRISTALINO

 


UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

XIII REGIONAL DA UCASF

Dores do Indaiá, 05 de Abril de 2022

 

 

Ofício UCASF/009/2022

Ref: JULGAMENTO REFERENTE A OFÍCIO IMPETRADO PELA EQUIPE DA ASSOCIAÇÃO REFERENTE A PARTIDA ENTRE CRISTALINO E ASSOCIAÇÃO (2011 SUB-11) POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DE ATLETAS DO CRISTALINO

 

1.1. Partida: Cristalino x Associação, categoria 2011

1.1.1. Acusado: Os atletas do Cristalino Carlos Daniel e Rafael Elias Andrade Campos Xavier.

1.1.2. Possível Infração: Os atletas do Cristalino Carlos Daniel e Rafael Elias Andrade Campos Xavier, nascidos em 2012, apresentaram declaração escolar no ato de assinatura da súmula na categoria 2011, o que seria incorreto pois o Regulamento Oficial afirma que nesta categoria deve-se apresentar Carteira de Identidade – Original ou Cópia Autenticada, Passaporte ou Carteira de Trabalho (artigo 44).

1.1.3. Defesa: Os referidos atletas são nascidos em 2012 e podem atuar nas demais categorias apresentando Declaração Escolar.

CONCLUSÃO

2. OFÍCIO INDEFERIDO

2.1 A Comissão Disciplinar entende que os referidos atletas são nascidos em 2012 e que no artigo 44 a interpretação correta seria de que atletas nascidos em 2005 até 2011, a documentação a ser apresentada na assinatura da súmula seria Carteira de Identidade Original ou Autenticada, Passaporte ou Carteira de Trabalho; e que atletas nascidos em 2012, Carteira de Identidade Original ou Autenticada ou Atestado/Declaração Escolar.

2.2 A Comissão Disciplinar também entende que o artigo 44 dá margem a uma dupla interpretação, mas que a interpretação correta é a citada no item 2.1, e que nas próximas competições fará uma nova redação em tal artigo.

 

Cordialmente,

 

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

Comissão Disciplinar

UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco

 

 OFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO


 

SÚMULA DA PARTIDA


 


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