quinta-feira, 28 de abril de 2022

Ofício UCASF/013/2022 - Punição aos Atletas Expulsos AFACEM x Cruzeiro Craque 2000 - categorias 2006 e 2005

 XIII Regional da UCASF

OFÍCIO UCASF/013/2022 
PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS - AFACEM X CRUZEIRO CRAQUE 2000 - CATEGORIAS 2006 SUB-16 E 2005 SUB-17

 


UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

XIII REGIONAL DA UCASF

 

Dores do Indaiá, 28 de Abril de 2022

 

 Ofício UCASF/013/2022

Ref: PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS – AFACEM X CRUZEIRO CRAQUE 2000 - CATEGORIAS 2006 SUB-16 E 2005 SUB-17

 

A Organização do 13º Regional UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas atribuições legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da referida competição, comunica as punições aplicadas aos atletas expulsos durante as partidas AFACEM (Moema) e Cruzeiro Craque 2000 (Luz), categorias 2006 (sub-16) e 2005 (sub-17), ocorridas em 23/04/22, Estádio Municipal, Moema/MG, válida pela 7ª Rodada, com arbitragem dos srs Eurípedes Timóteo, Fabiana Thais, Geraldo Antônio e Wagner Cassimiro:

 

1) Atleta Kawã Silva Ferreira, da equipe da AFACEM, categoria 2006, foi expulso diretamente após trocar agressões com um atleta adversário;

2) Atleta Diogo Rogério da Silva Teixeira, da equipe do Cruzeiro Craque 2000, categoria 2006, foi expulso diretamente após trocar agressões com um atleta adversário;

3) Atleta Frederico Caetano Silva Amaral, da equipe da AFACEM, categoria 2005, foi expulso diretamente após trocar socos com um atleta adversário; e

4) Atleta Pedro Henrique Oliveira Silva, da equipe do Cruzeiro Craque 2000, categoria 2006, foi expulso diretamente após trocar agressões com um atleta adversário.

 

Conforme a gravidade da situação, a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atletas, conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 13º Regional UCASF.

Os atletas serão encaixados no artigo 254-A do CBJD, que diz: "Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", cuja pena é "suspensão de quatro a doze partidas".

Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição não profissional, nos termos do art. 182 do CBJD, ficam os atletas punidos com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

 

 

Ressaltamos que, conforme o Parágrafo Único do Artigo 56: “As partidas decididas por WXO serão computadas para efeito de cumprimento de suspensão automática”.

 

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

Comissão Disciplinar

UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco





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