XIII Regional da UCASF
OFÍCIO UCASF/013/2022PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS - AFACEM X CRUZEIRO CRAQUE 2000 - CATEGORIAS 2006 SUB-16 E 2005 SUB-17
UCASF -
UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XIII REGIONAL DA UCASF
Dores do Indaiá, 28
de Abril de 2022
Ref:
PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS – AFACEM X CRUZEIRO CRAQUE 2000 - CATEGORIAS 2006
SUB-16 E 2005 SUB-17
A Organização do 13º Regional
UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas atribuições
legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da referida
competição, comunica as punições
aplicadas aos atletas expulsos durante as partidas AFACEM (Moema) e Cruzeiro
Craque 2000 (Luz), categorias 2006 (sub-16) e 2005 (sub-17), ocorridas em 23/04/22,
Estádio Municipal, Moema/MG, válida pela 7ª Rodada, com arbitragem dos srs Eurípedes
Timóteo, Fabiana Thais, Geraldo Antônio e Wagner Cassimiro:
1) Atleta Kawã Silva Ferreira, da equipe da AFACEM, categoria 2006,
foi expulso diretamente após trocar agressões com um atleta adversário;
2) Atleta Diogo Rogério da Silva Teixeira, da equipe do Cruzeiro Craque
2000, categoria 2006, foi expulso diretamente após trocar agressões
com um atleta adversário;
3) Atleta Frederico Caetano Silva Amaral, da equipe da AFACEM, categoria
2005, foi expulso diretamente após trocar socos com um atleta adversário; e
4) Atleta Pedro Henrique Oliveira Silva, da equipe do Cruzeiro Craque 2000,
categoria 2006, foi expulso diretamente após trocar agressões com um
atleta adversário.
Conforme a gravidade da situação,
a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atletas,
conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 13º Regional UCASF.
Os atletas serão encaixados no
artigo 254-A do CBJD, que diz: "Art.
254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente",
cuja pena é "suspensão de quatro a
doze partidas".
Desta forma, considerando a pena
mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição não profissional,
nos termos do art. 182 do CBJD, ficam os atletas punidos com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
Ressaltamos que, conforme o Parágrafo
Único do Artigo 56: “As partidas decididas por WXO serão computadas para efeito
de cumprimento de suspensão automática”.
Publique-se, comunique-se e
cumpra-se.
Comissão
Disciplinar
UCASF
- União dos Clubes do Alto São Francisco
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