quarta-feira, 4 de maio de 2022

Ofício UCASF/015/2022 - Julgamento à Equipe de Arbitragem das Partidas entre Craque do Futuro e Araújos

   XIII Regional da UCASF

OFÍCIO UCASF/015/2022 
JULGAMENTO AOS ATLETAS/INTEGRANTE DA COMISSÃO TÉCNICA EXPULSOS – MENINOS DE OURO X PROJETO BOM DE BOLA (2007 Sub-15), A EQUIPE DO PROJETO BOM DE BOLA, POR ABANDONO DA PARTIDA, E AO ÁRBITRO DA PARTIDA, MEDIANTE OFÍCIO IMPETRADO PELO PROJETO BOM DE BOLA

 

UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

XIII REGIONAL DA UCASF

 

Dores do Indaiá, 04 de Maio de 2022

 

 

Ofício UCASF/015/2022

Ref: JULGAMENTO AOS ATLETAS/INTEGRANTE DA COMISSÃO TÉCNICA EXPULSOS – MENINOS DE OURO X PROJETO BOM DE BOLA (2007 Sub-15), A EQUIPE DO PROJETO BOM DE BOLA, POR ABANDONO DA PARTIDA, E AO ÁRBITRO DA PARTIDA, MEDIANTE OFÍCIO IMPETRADO PELO PROJETO BOM DE BOLA

 

1.           Julgamento aos atletas/integrante da comissão técnica expulsos – Meninos de Ouro x Projeto Bom de Bola (2007 sub-15), a equipe do Projeto Bom de Bola, por abandono da partida, e ao árbitro da partida, mediante ofício impetrado pelo Projeto Bom de Bola:

1.1. Partida: Meninos de Ouro x Projeto Bom de Bola, categoria 2007;

1.1.1 Possível Infração: Atletas/Integrante da Comissão Técnica Expulsos da equipe do Projeto Bom de Bola: Caíque de Jesus Lima da Silva, Miguel Antônio Eufrásio de Castro, Riquelme dos Santos Costa e Geraldo Ferreira Alves (auxiliar técnico): Conforme relato da súmula, os atletas e o auxiliar técnico foram expulsos por dirigir palavras de baixo calão ao árbitro;

1.1.2 Possível Infração: Equipe do Projeto Bom de Bola por abandono da partida: Conforme relato da súmula, aos 23 minutos do 1º tempo, com o placar em 1x0 em favor da equipe mandante, o árbitro Alan Martins assinalou um pênalti para a equipe do Meninos de Ouro e em seguida expulsou três atletas e o auxiliar técnico da equipe do Projeto Bom de Bola, por lhe dirigir palavras de baixo calão. Após as expulsões, a equipe do Projeto Bom de Bola se retirou de campo, não sendo cobrado o pênalti assinalado;

1.1.3 Possível Infração: Árbitro da Partida: Conforme o ofício enviado pela equipe do Projeto Bom de Bola, o árbitro, Alan Martins, não tinha condições de apitar, tomando decisões parciais e prejudicando a equipe do Projeto Bom de Bola. No pênalti que gerou as expulsões, o árbitro o assinalou erroneamente, uma vez que a bola bateu na barriga do atleta e não na mão, mesmo sem ter a visão do lance, pois estava próximo ao meio de campo, e sem ter manifestação do assistente. Em seguida expulsou diretamente o atleta que tinha colocado a mão na bola, um outro atleta e o auxiliar técnico que questionaram a arbitragem. Após as expulsões a equipe do Projeto Bom de Bola resolveu abandonar a partida a fim de evitar desgastes e tumultos;

1.2. Defesa Equipe Projeto Bom de Bola: Segundo o ofício enviado, a equipe do Projeto Bom de Bola resolveu abandonar a partida a fim de evitar desgastes e tumultos, que poderiam ser ocasionados pela parcialidade do árbitro;

1.3. Defesa Equipe de Arbitragem: A Comissão Disciplinar consultou pessoas ligadas à Liga de Desportos de Nova Serrana, presentes à partida, que afirmaram que a arbitragem do sr. Alan Martins estava sendo satisfatória e que o pênalti que gerou as expulsões e o abandono foi assinalado corretamente;

CONCLUSÃO

1.4. Caíque de Jesus Lima da Silva, Miguel Antônio Eufrásio de Castro, Riquelme dos Santos Costa e Geraldo Ferreira Alves (auxiliar técnico), da equipe do Projeto Bom de Bola foram expulsos diretamente pelo árbitro após lhe dirigir palavras de baixo calão. Os mesmos serão encaixados no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, a saber: “Assumir conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da arbitragem (...)”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.

Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD ficam punidos com a pena de suspensão por 01 (uma) partida;

1.5. Equipe do Projeto Bom de Bola por abandono da partida: A equipe será encaixada no Parágrafo 2º do Artigo 26: “A equipe que durante a partida ficar por qualquer motivo reduzida a menos de 07 (sete) atletas, será considerada perdedora da partida pelo placar do momento caso ele seja com diferença superior a 03 gols ou pelo Placar de 3 x 0 caso o mesmo seja inferior. A categoria não será excluída”;

Deste modo o placar atribuído à partida será Meninos de Ouro 3 X 0 Projeto Bom de Bola. Os gols não serão atribuídos a nenhum atleta, excluindo o atleta autor do 1º gol da partida. A categoria 2007 (sub-15) do Projeto Bom de Bola não será excluída da competição;

1.6. Árbitro da partida: O árbitro da partida foi absolvido.

 

Cordialmente,

 

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

Comissão Disciplinar

UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco











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